A
resolução 004/2003, da Comissão Nacional
de Residência Médica (CNRM), define os critérios
mínimos para credenciamento de programas de Residência
Médica no país nas diversas especialidades
reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina. A seguir,
são abordadas as principais definições
da resolução e suas especificidades para a
especialidade da Infectologia.
Os programas de residência médica em Infectologia
credenciados na CNRM são de acesso direto, não
sendo exigidos pré-requisitos, e têm tempo
de duração de três anos. Deverão
ser desenvolvidos em instituições que possuam,
pelo menos, um programa na área clínica e/ou
na área cirúrgica.
A estrutura
dos programas de residência médica deve compreender
entre 80 a 90% da carga horária alocada nas atividades
de treinamento em serviço, destinando-se 10 a 20%
para ações teórico-complementares.
Entende-se como atividades teórico-complementares
as sessões anátomo-clínicas; a discussão
de artigos científicos; as sessões clínico-radiológicas
e clínico-laboratoriais; os cursos, palestras e seminários.
Nas atividades teórico-complementares devem constar,
obrigatoriamente, temas relacionados com Bioética,
Ética Médica, Metodologia Científica,
Epidemiologia e Bioestatística. Recomenda-se a participação
do Médico Residente em atividades relacionadas ao
controle das infecções hospitalares.
Por
se tratar de uma especialidade que contempla sub-divisão
em áreas de atuação, é permitido
o oferecimento de anos opcionais e adicionais para aprofundamento
dos conhecimentos e habilidades técnicas específicas
naquelas áreas, com prévia aprovação
da CNRM.
Processo de avaliação
do médico residente
Na avaliação periódica do médico
residente serão utilizadas as modalidades de prova
escrita, oral, prática ou de desempenho por escala
de atitudes, que incluam atributos tais como: comportamento
ético, relacionamento com a equipe de saúde
e com o paciente, interesse pelas atividades e outros a
critério da COREME da Instituição.
A freqüência mínima das avaliações
deverá ser trimestral e, a critério da instituição,
poderá ser exigida monografia e/ou apresentação
ou publicação de artigo científico
ao final do treinamento. Os critérios e os resultados
de cada avaliação deverão ser do conhecimento
do médico residente.
A promoção do médico residente para
o ano seguinte, bem como a obtenção do certificado
de conclusão do programa, dependem a) do cumprimento
integral da carga horária do Programa; b) aprovação
obtida por meio do valor médio dos resultados das
avaliações realizadas durante o ano, com nota
mínima definida no Regimento Interno da Comissão
de Residência Médica da Instituição.
O não cumprimento destes itens são motivos
de desligamento do médico residente do programa.
A supervisão permanente do treinamento do médico
residente deve ser realizada por docentes, por médicos
portadores de certificado de residência médica
da área ou de especialidade, ou título superior,
ou possuidores de qualificação equivalente,
a critério da CNRM.
Requisitos para credenciamento
do programa
A seguir, estão relacionados os requisitos mínimos
para o credenciamento e funcionamento dos programas de residência
médica em Infectologia, que devem ter carga horária
anual mínima de 2.880 horas.
Primeiro
ano:
treinamento
nas principais especialidades clínicas.
a) unidade de internação: mínimo de
40% da carga horária anual;
b) ambulatório: mínimo de 20% da carga horária
anual;
c) urgência e emergência: mínimo de 10%
da carga horária anual;
d) estágios opcionais: mínimo de 10% da carga
horária anual;
Segundo ano
a) unidade de internação: mínimo de
30% da carga horária anual;
b) ambulatório e/ou leito dia e/ou interconsultas:
mínimo de 20% da carga horária anual;
c) urgência e emergência: mínimo de 15%
da carga horária anual;
d) estágios opcionais: mínimo de 15% da carga
horária anual;
Terceiro ano
a) racionalização e controle de antimicrobianos:
20% da carga horária anual;
b) cons ultoria à assistência de pacientes
internados: 15% da carga horária anual;
c) ambulatórios especializados: DST/Aids, Hepatites
virais, Tuberculose, Endemias regionais, pacientes imunocomprometidos:
20% da carga horária anual;
d) controle e prevenção de infecções
hospitalares: 15% da carga horária anual;
e) estágios opcionais: 10% da carga horária
anual. Imunização, Imunologia Clínica,
Microbiologia Clínica e Micologia Clínica.
Infra-estrutura
mínima da instituição para oferecer
treinamento na especialidade: laboratório de análises
clínicas com microbiologia e imunologia, serviço
de patologia, preferencialmente com necropsia e setor de
diagnóstico por imagem.
Fonte:
Sociedade Brasileira de Infectologia |